Diretos e Deveres dos Pacientes

I. DIREITOS DOS PACIENTES

 

1. Ser tratado com dignidade, respeito e dedicação por todos os colaboradores do laboratório, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a sua individualidade.

2. Ser identificado e tratado pelo seu nome social, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.

 3. Poder identificar as pessoas responsáveis pelo seu atendimento, por meio de crachás legíveis, posicionados em lugar de fácil visualização, nos quais deverão constar o nome do colaborador.

4. Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações pessoais e médicas por meio de termo de confidencialidade assinado por todo profissional que ingressa no laboratório.

5. Buscar uma segunda opinião sobre o diagnóstico anatomopatológico apresentado, quando entender pertinente, solicitando a transferência de guarda do seu material.

6. Ter assegurado o direito à revisão do exame anatomopatológico para esclarecimentos ao médico assistente ou adição de informações após novos informes clínicos;

7. Ter assegurado a guarda do material no Laboratório NÚCLEO durante os prazos estabelecidos e de acordo com o tipo de material:

– blocos de parafina: 10 anos

– citologias cervicovaginais positivas: 10 anos;

– lâminas (biópsias/peças cirúrgicas e PAAF): 5 anos

– lâminas de citologia cervicovaginal negativas: 5 anos

– resíduos de peças cirúrgicas (a contar da liberação do laudo): 3 meses

– cópia virtual/digital de laudo deve ser arquivada de forma permanente

– pedido/requisição de exame: 20 anos (se digitalizados, nível 2 de segurança: 5 anos)

8. Ser informado sobre os canais de comunicação institucionais para a obtenção de informações sobre seus direitos, esclarecimento de dúvidas e apresentação de reclamações.

Vigilância Sanitária: 156

Procon: 3277-6923

9. Caso o paciente seja idoso, deverão ser observados todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso. Compete ao laboratório, principalmente, atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso. Salientando que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão.

 

II. DEVERES DOS PACIENTES

 

1. Respeitar o direito dos colaboradores e prestadores de serviços do laboratório, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.

2. Ter em mãos os documentos oficiais de identificação e carteira do convênio, necessários para o atendimento, bem como apresentá-los sempre que solicitado;

3. Respeitar a proibição de uso e porte de armas brancas e armas de fogo nas dependências do laboratório.

4. Honrar com seu compromisso financeiro e saldar suas despesas provenientes de procedimentos diagnósticos.

5. Nos casos de pacientes menores de 18 anos, os deveres acima mencionados deverão ser seguidos também pelos seus pais, ou responsáveis.

6. Assinar o TCLE, termo de consentimento livre e esclarecido, quando a amostra for encaminhada ao laboratório por consultório, clínica ou serviço de saúde parceiro.

7. Em tempos de pandemia, obedecer as normas sanitárias vigentes no município de Belo Horizonte.

Shopping Cart